Polícia avisa Sporting

Direcção de Frederico Varandas pretende que as claques abandonem as sedes em Alvalade.

Segundo o jornal O Jogo esta situação não é do agrado da Polícia de Segurança Pública.

Apesar da não recomendação da PSP em retirar as duas claques anteriormente citadas das respetivas sedes, a verdade é que os leões pretendem avançar o quanto antes com este despejo que apenas pode ser consumado depois de existir uma ordem judicial.

Recorde-se que a guerra entre a atual direção e as claques remonta a alguns meses, tendo conhecido a 20 de outubro um divórcio entre as duas partes, após Varandas acabar com os protocolos que existiam com os grupos organizados de adeptos leoninos.

Renan Ribeiro

O guarda-redes brasileiro tem um problema num adutor e ainda será sujeito a exames complementares de diagnóstico.

A confirmar-se a paragem por lesão de Renan Ribeiro pode assim tornar-se numa grande dor de cabeça para Silas.

 

Milos Pantovic

Médio sérvio de apenas 17 anos esta referenciado pelo Sporting.

Segundo o diário sérvio ‘Sportski žurnal’ os leões tem o jovem jogador debaixo de olho. Pantovic é visto como uma das principais promessas do emblema sérvio, tanto que se estreou pela principal equipa no passado dia 10 de outubro, tendo alinhado 10 minutos numa goleada ao Trepca (8-0).

O valor do passe de Pantovic é de 2 a 3 milhões de euros.

Rogério Alves deixa aviso

Rogério Alves Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting reagiu à recolha de assinaturas para destituir Frederico Varandas.

Através da Sporting TV Rogério Alves avisou que quem pretende através do movimento ” Dar rumo ao Sporting ” deitar abaixo esta direcção que terá que ter fundamentos e não basta as assinaturas.

“É preciso que haja um conjunto de assinaturas que totalize, no mínimo, mil votos. É o montante necessário para poder vir a produzir a convocatória de uma AG. Mas, é preciso mais”, começou por dizer o dirigente.

“Os estatutos dizem que essa é uma das maneiras que poderá estar na origem da convocatória de uma AG. E para quê? Se for para destituir órgãos sociais, terá de acompanhar esse pedido uma justa causa ou um conjunto de justas causas, que competirá, naturalmente, à mesa analisar”, prosseguiu.

“Há uma diferença muito grande entre um pedido de realização de uma AG, visando a destituição do Conselho Diretivo, invocando justa causa, e o que seria um abaixo-assinado de desagrado ou de reprovação, relativamente ao Conselho Diretivo, em que as pessoas manifestariam o seu desagrado, o seu desacordo, o seu desapontamento. Mas, isso é uma coisa diferente. Para fazer essa manifestação, não é precisa justa causa ou cada pessoa poderá ter as suas causas, as suas razões para discordar das opções dos órgãos sociais. Coisa diferente é o filtro estatutário que obriga a cumprir, se sim ou não, estamos perante factos que incorporem justas causas ou justa causa”, referiu.

Juve Leo e Directivo XXI suspensos

A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violênca no Desporto (APCVD), comunicou, esta terça-feira, um esclarecimento sobre a suspensão das claques Juventude Leonina e Diretivo Ultras XXI.

Leia o comunicado na íntegra:

” Face à divulgação de notícias que dão conta de que as claques “Juventude Leonina” e “Diretivo Ultras XXI” deixaram de ser reconhecidas pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) como grupos organizados de adeptos (GOA), tornando-se ilegais, importa a esta Autoridade corrigir e esclarecer:

1- É obrigatório o registo dos grupos organizados de adeptos junto da APCVD, de acordo com a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. O incumprimento do referido registo veda liminarmente a concessão de apoios por parte dos promotores do espetáculo desportivo (n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º).

2- De acordo com o previsto na mesma Lei, o promotor que atribua qualquer tipo de apoio a um grupo organizado de adeptos, está obrigado a manter “um registo sistematizado e atualizado dos filiados no mesmo” – n.º 1 do artigo 15.º, o que viabiliza a atribuição dos apoios “técnicos, financeiros e materiais concedidos a grupos organizados de adeptos” (n.º 3 do artigo 14.º) – e que, por sua vez, “são objeto de protocolo com o promotor do espetáculo desportivo”.

3- O registo pode ser suspenso pelo promotor do espetáculo desportivo, como previsto no n.º 3 do art.º 15.º, sendo que, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, aquando da suspensão o promotor do espetáculo desportivo cessa a concessão de apoios ao grupo organizado de adeptos e informa a APCVD, de imediato e de forma documentada, justificando as razões da sua decisão.

4- Cumprida a formalidade de comunicação à APCVD, de forma documentada e justificada, esta Autoridade atualiza o estado do registo relativo aos respetivos GOA.

5- Se a suspensão perdurar pelo período de um ano, o promotor terá a obrigação de anular o registo, comunicando-o, de forma documentada à APCVD, nos termos do nº 5 do art.º 15.º.
6- Neste contexto, o Sporting Clube de Portugal comunicou à APCVD, no dia 29 de outubro de 2019, de forma documentada e justificada, a suspensão do registo dos grupos organizados de adeptos “Juventude Leonina” e “Diretivo Ultras XXI”.

Assim, tendo sido cumprida a formalidade que a Lei estabelece, resultante da decisão de um clube, não cabe à APCVD emitir qualquer juízo ou autorização, mas sim atualizar a situação dos registos dos respetivos GOA.

Importa ainda esclarecer que, por imperativo legal, enquanto vigorar a suspensão do registo, encontra-se liminarmente vedada a concessão de qualquer apoio aos grupos organizados de adeptos alvo da suspensão de registo por parte dos respetivos clubes.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Viseu, 12 de novembro de 2019. “