Juve Leo e Directivo XXI suspensos

A Autoridade para a Prevenção e Combate à Violênca no Desporto (APCVD), comunicou, esta terça-feira, um esclarecimento sobre a suspensão das claques Juventude Leonina e Diretivo Ultras XXI.

Leia o comunicado na íntegra:

” Face à divulgação de notícias que dão conta de que as claques “Juventude Leonina” e “Diretivo Ultras XXI” deixaram de ser reconhecidas pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD) como grupos organizados de adeptos (GOA), tornando-se ilegais, importa a esta Autoridade corrigir e esclarecer:

1- É obrigatório o registo dos grupos organizados de adeptos junto da APCVD, de acordo com a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua atual redação, que estabelece o regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. O incumprimento do referido registo veda liminarmente a concessão de apoios por parte dos promotores do espetáculo desportivo (n.ºs 1 e 2 do artigo 14.º).

2- De acordo com o previsto na mesma Lei, o promotor que atribua qualquer tipo de apoio a um grupo organizado de adeptos, está obrigado a manter “um registo sistematizado e atualizado dos filiados no mesmo” – n.º 1 do artigo 15.º, o que viabiliza a atribuição dos apoios “técnicos, financeiros e materiais concedidos a grupos organizados de adeptos” (n.º 3 do artigo 14.º) – e que, por sua vez, “são objeto de protocolo com o promotor do espetáculo desportivo”.

3- O registo pode ser suspenso pelo promotor do espetáculo desportivo, como previsto no n.º 3 do art.º 15.º, sendo que, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, aquando da suspensão o promotor do espetáculo desportivo cessa a concessão de apoios ao grupo organizado de adeptos e informa a APCVD, de imediato e de forma documentada, justificando as razões da sua decisão.

4- Cumprida a formalidade de comunicação à APCVD, de forma documentada e justificada, esta Autoridade atualiza o estado do registo relativo aos respetivos GOA.

5- Se a suspensão perdurar pelo período de um ano, o promotor terá a obrigação de anular o registo, comunicando-o, de forma documentada à APCVD, nos termos do nº 5 do art.º 15.º.
6- Neste contexto, o Sporting Clube de Portugal comunicou à APCVD, no dia 29 de outubro de 2019, de forma documentada e justificada, a suspensão do registo dos grupos organizados de adeptos “Juventude Leonina” e “Diretivo Ultras XXI”.

Assim, tendo sido cumprida a formalidade que a Lei estabelece, resultante da decisão de um clube, não cabe à APCVD emitir qualquer juízo ou autorização, mas sim atualizar a situação dos registos dos respetivos GOA.

Importa ainda esclarecer que, por imperativo legal, enquanto vigorar a suspensão do registo, encontra-se liminarmente vedada a concessão de qualquer apoio aos grupos organizados de adeptos alvo da suspensão de registo por parte dos respetivos clubes.

A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
Viseu, 12 de novembro de 2019. “

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