Sporting entra em lay-off

O Sporting comunicou esta quarta-feira à CMVM a entrada em lay-off de cerca de 95% dos seus funcionários.

Leia o comunicado:

” 1. A conjuntura extraordinária actual de emergência de saúde pública internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de Janeiro de 2020, e a classificação do surto de COVID19 como uma pandemia no dia 11 de Março de 2020, assim como as várias medidas legislativas e decisões entretanto tomadas, determinaram uma grave afectação da actividade da Sporting SAD e um incontornável impacto financeiro;

2. A actual conjuntura reveste-se de incerteza, não só relativamente ao término da época desportiva em curso, mas igualmente no que diz respeito ao início da época desportiva 20/21, não sendo, possível prever, à data de hoje, quando e em que condições será retomado o exercício normal das diferentes actividades da Sociedade. Acresce a incerteza quanto aos moldes em que ocorrerá o próximo mercado de transferências do futebol profissional, importante fonte de receita para qualquer clube português;

3. O Conselho de Administração da Sociedade tem vindo, e continuará, a acompanhar diariamente a evolução da pandemia, avaliando e adoptando, a cada momento, medidas diversas destinadas a promover a continuidade dos seus negócios na medida possível neste contexto e a sustentabilidade da Sociedade, procurando mitigar os impactos da actual crise;

4. Neste contexto de suspensão quase total das suas actividades, o Conselho de Administração decidiu, para melhor defesa da manutenção dos postos de trabalho do seu quadro de pessoal, recorrer ao programa de apoio constante do Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, que prevê a adopção de medidas excepcionais e temporárias para assegurar a protecção e manutenção dos postos de trabalho;

5. Foram, assim, adoptadas medidas de suspensão temporária da prestação de trabalho e de redução do período normal de trabalho, bem como medidas de redução dos contratos com prestadores de serviços, abrangendo cerca de 95% do universo dos trabalhadores dependentes e independentes;

6. Estas medidas entram em vigor no dia 16 de Abril, por um período de 30 dias, o qual poderá ser prorrogado nos termos do citado regime legal;

7. As referidas medidas têm por objectivo reduzir os custos fixos da Sporting SAD e juntam-se a outras já adoptadas, como, a redução salarial dos membros do Conselho de Administração em 50%, a redução salarial dos jogadores e da equipa técnica do futebol profissional em 40%, a redução de custos operacionais (FSE), o corte de despesas acessórias e a suspensão ou adiamento de investimentos não críticos;

8. A Sporting SAD estima, com base na informação disponível à data de hoje, que a implementação de tais medidas excepcionais e temporárias tenha como impacto uma redução da rúbrica de custos com pessoal correspondente a cerca de 40%, durante o período aplicável. “

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